TJAL - 0748622-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0748622-98.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - EXEQUENTE: B1CLERILDA CAVALCANTE BRAGAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte exequente para ciência do despacho de fls. 14, pelo prazo de 05 dias. -
06/06/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 09:40
Execução de Sentença Iniciada
-
06/06/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 09:59
Decisão Proferida
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30/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 13:06
Evolução da Classe Processual
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30/05/2025 13:06
Transitado em Julgado
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29/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0748622-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clerilda Cavalcante Braga - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Clerilda Cavalcante Braga (CPF n. *31.***.*81-15), a quantia de R$ 15.754,56 (quinze mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas nesta.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,04 de fevereiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/02/2025 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 19:54
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0748622-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clerilda Cavalcante Braga - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 09:40
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 18:18
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 08:45
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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