TJAL - 0748622-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0748622-98.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - EXEQUENTE: B1CLERILDA CAVALCANTE BRAGAB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de fls. 06-08.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Clerilda Cavalcante Braga (CPF n. *31.***.*81-15) NASCIMENTO: 23.05.1962 (fl. 19) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: terço de férias NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: pagamento de valores retroativos a título de terço constitucional de férias Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 06-08 A) Valor total: R$ 21.591,51 Valor originário: R$ 15.754,56 Valor corrigido: R$ 16.511,54 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 5.079,97 DATA-BASE: 04/2025 (fl. 06) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 05 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1106, operação 001, conta 00006797-8, pix: *29.***.*79-43 (fl. 03) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 11).
BENEFICIÁRIO: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (CPF *77.***.*01-32) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 0840, operação 013, conta 16717-6, pix: *29.***.*14-51 (fl. 04) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 21.591,51 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,14 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
13/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0748622-98.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - EXEQUENTE: B1CLERILDA CAVALCANTE BRAGAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte exequente para ciência do despacho de fls. 14, pelo prazo de 05 dias. -
06/06/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 09:40
Execução de Sentença Iniciada
-
06/06/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 09:59
Decisão Proferida
-
30/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 13:06
Evolução da Classe Processual
-
30/05/2025 13:06
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0748622-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clerilda Cavalcante Braga - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Clerilda Cavalcante Braga (CPF n. *31.***.*81-15), a quantia de R$ 15.754,56 (quinze mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas nesta.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,04 de fevereiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/02/2025 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 19:54
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0748622-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clerilda Cavalcante Braga - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 09:40
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 08:45
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000334-37.2014.8.02.0026
Sindicato dos Agentes de Saude de Alagoa...
Municipio de Piacabucu-Al
Advogado: Newton Euclides de Castro Vasconcelos Mo...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2014 12:35
Processo nº 0701282-27.2025.8.02.0001
Jose Ramos Galvao de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Agenario Velames de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 20:10
Processo nº 0713258-88.2024.8.02.0058
Eugenio Pacelli de Lima Silva
Paula Fontino Barbosa Amorim
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 09:07
Processo nº 0700865-74.2025.8.02.0001
Clebson Rocha de Oliveira
Municipio de Maceio
Advogado: Abednego Teixeira Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 16:06
Processo nº 0709310-41.2024.8.02.0058
Bruna Santos de Medeiros
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 10:40