TJAL - 0701282-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0701282-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ramos Galvão de Oliveira - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, JOSÉ RAMOS GALVÃO DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*65-87, a quantia de R$ 64.573,47, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (02/03/2017 - p. 21-22), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
16/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0701282-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ramos Galvão de Oliveira - DESPACHO Trata-se de ação ordinária que tem por objeto a conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias não gozadas enquanto esteve no serviço ativo.
Analisando os autos, não visualizei o contracheque do autor contendo a sua última remuneração em atividade.
Este documento é indispensável para a resolução da lide, por ser a base de cálculo da conversão em pecúnia das licenças especiais e férias, conforme entendimento pacificado na jurisprudência (p. e.: TJ-AL - 0739830-92.2023.8.02.0001 - 3ª Câmara Cível; TJ-AL - 0748525-35.2023.8.02.0001 - 1ª Câmara Cível; TJ-AL - 0702350-76.2022.8.02.0046 - 2ª Câmara Cível; TJ-GO - MS 0120717-66.2019.8.09.0000 - 6ª Câmara Cível; TJ-BA - RI 8003430-73.2018.8.05.0001 - 6ª Turma Recursal).
Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos o seu contracheque (ou documento equivalente) do último mês em que esteve em atividade.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:15
Expedição de Carta.
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24/01/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0701282-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ramos Galvão de Oliveira - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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