TJAL - 0721829-93.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0721829-93.2022.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Adicional de Horas Extras - AUTOR: B1Moisés Barbosa CalheirosB0 - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/08/2025 19:50
Execução de Sentença Iniciada
-
01/07/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:18
Decisão Proferida
-
12/06/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:39
Evolução da Classe Processual
-
14/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0721829-93.2022.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Moisés Barbosa Calheiros - DESPACHO Intime-se o executado para que no prazo de 15 dias úteis manifeste-se sobre o requerimento da parte exequente de p. 167-168 e a nova planilha de cálculos aprestada nas p. 177-181.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/04/2025 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 07:30
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0721829-93.2022.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Moisés Barbosa Calheiros - Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente alegou o descumprimento da obrigação de fazer imposta ao réu.
Assim, determino a intimação da parte executada para manifestar-se em 15 (quinze) dias úteis, sobre a obrigação de fazer determinada na sentença proferida nestes autos.
P.
I.Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 09:56
Decisão Proferida
-
11/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:38
Evolução da Classe Processual
-
11/07/2024 11:36
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2024 11:45
Baixa Definitiva
-
23/03/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 05:36
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 05:36
Apensado ao processo
-
29/03/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2023 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 12:20
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2023 13:43
Despacho de Mero Expediente
-
03/10/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 00:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 08:47
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2022 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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