TJAL - 0726475-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB 40824/GO) - Processo 0726475-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTORA: B1GEAP - Fundação de Seguridade SocialB0 - Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível movida em face de Elizane dos Santos Maximo.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Remetam-se os autos ao CJUS para a realização da audiência de conciliação/mediação, em consonância com o quanto prescrito no art. 334 do CPC.CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ, ASSIM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA FIGURA DO SEU CAUSÍDICO, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, salvo na hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, hipótese na qual a audiência haverá de ser cancelada (§4º, do art. 334, CPC).Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC). -
22/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 18:52
Decisão Proferida
-
21/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:36
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanessa Aldrigues Candido (OAB 40824/GO) Processo 0726475-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: GEAP - Fundação de Seguridade Social - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS COM O RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. -
27/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 17:53
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748762-35.2024.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Cleunis Brandao Ribeiro
Advogado: Anne Carolline Freitas dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 09:55
Processo nº 0701980-88.2024.8.02.0091
Klebson Galindo Araujo
Ebazar.com.br(Mercado Livre)
Advogado: Cleber Vieira da Silva Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 00:14
Processo nº 0714348-68.2023.8.02.0058
Paula Fernanda dos Santos Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2023 06:57
Processo nº 0700959-43.2025.8.02.0091
Fabio Goes de Menezes
Vemcard Participacoes S.A.,
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2025 12:00
Processo nº 0719844-84.2025.8.02.0001
Otavio Lima Cordeiro
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 06:55