TJAL - 0702689-20.2015.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:27
Remessa à CJU - Custas
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03/07/2025 17:19
Transitado em Julgado
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03/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KLAYSON MONTEIRO ARAÚJO (OAB 17585/PE) Processo 0702689-20.2015.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: CREDIMÓVEIS NOVOLAR - Assim, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Ao final, efetue-se a transferência do valor de R$ 371,53 (trezentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos), referente aos honorários advocatícios, para a conta bancária da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, preferencialmente por Pix ou através da Conta Poupança da CEF n.º 739141197-4, Ag. 1545, Op.013 e CNPJ 08.***.***/0001-62.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,22 de maio de 2025.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
27/05/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 18:27
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 10:06
Decisão Proferida
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09/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 18:27
Conclusos para despacho
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30/09/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 14:07
Conclusos para despacho
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02/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 02:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2023 14:27
Expedição de Carta.
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24/04/2023 14:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/04/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 01:47
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 18:10
Decisão Proferida
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27/06/2021 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2021 11:07
Conclusos para despacho
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22/06/2021 10:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2021 01:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2021 09:44
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 22:25
Decisão Proferida
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05/03/2020 12:01
Conclusos para despacho
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05/03/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2020 08:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2020 18:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2020 18:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2020 14:45
Decisão Proferida
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27/01/2020 18:07
Conclusos para despacho
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16/12/2019 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2019 08:07
Expedição de Certidão.
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03/12/2019 18:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2019 18:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2019 16:15
Decisão Proferida
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27/11/2019 17:03
Conclusos para despacho
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27/11/2019 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2019 09:10
Expedição de Certidão.
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14/11/2019 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/11/2019 11:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2019 11:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2018 17:54
Expedição de Carta.
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19/07/2018 17:01
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2018 18:22
Conclusos para despacho
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18/01/2018 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2017 01:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2017 17:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2017 17:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2017 17:35
Decisão Proferida
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26/04/2016 14:42
Conclusos para despacho
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26/04/2016 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2016 08:09
Autos entregues em carga
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26/02/2016 08:06
Ato ordinatório praticado
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22/02/2016 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2015 16:21
Visto em correição
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16/03/2015 18:28
Expedição de Mandado.
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12/03/2015 17:01
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2015 18:26
Conclusos para despacho
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04/02/2015 18:17
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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