TJAL - 0719380-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO MENDES BARROS (OAB 15754/AL) - Processo 0719380-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - AUTORA: B1Angela Maria Santos de LimaB0 - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, com esteio no art. 300, do CPC, ao tempo em que defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do referido Diploma Legal.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade de audiência de conciliação para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 16:33
Decisão Proferida
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12/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Mendes Barros (OAB 15754/AL) Processo 0719380-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Santos de Lima - DESPACHO A fim de aferir o montante devido a título de custas e, com isso, o cabimento ou não da gratuidade da justiça, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos a respectiva guia de recolhimento de custas.
Findo o lapso acima assinalado, faça-se conclusão para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
28/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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