TJAL - 0740187-72.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 15:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0740187-72.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Pereira da Silva - Réu: Aymore Crédito Financiamento e Inv.
S./a. - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC .
Com custas, divididas igualmente entre as partes, nos termos do Art. 90, §2º, do CPC.
Contudo, como a parte Autora é beneficiária da Gratuidade da Justiça, o valor referentes as custas processuais que cabe a ela arcar só poderão ser cobrados se houver comprovação da modificação no seu estado econômico, no prazo de até 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Como houve renúncia ao prazo recursal, certificado o trânsito em julgado e pago o valor das custas que cabe a parte Ré, arquive-se o processo.
Publique-se.
Maceió,15 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 16:45
Homologada a Transação
-
15/01/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0740187-72.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Pereira da Silva - Réu: Aymore Crédito Financiamento e Inv.
S./a. - Ante o exposto, ao tempo em que REVOGO a decisão liminar de fls. 37/43, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação de revisão de contrato, o que faço com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Caso conste depósito judicial, defiro a liberação, via alvará judicial ao depositante.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Em havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vistas à intimação da parte contrária para, em querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, e, na sequência, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme reza o § 3º do aludido dispositivo.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Com o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se às medidas cabíveis.
Em seguida, caso não haja mais pendências, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:57
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/07/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:48
INCONSISTENTE
-
11/07/2024 15:48
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/07/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 09:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/06/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/04/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 11:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
11/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:02
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 14:02
Recebidos os autos.
-
07/03/2024 14:02
Recebidos os autos.
-
07/03/2024 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/03/2024 14:02
Recebidos os autos.
-
07/03/2024 14:02
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
05/01/2024 21:56
INCONSISTENTE
-
21/09/2023 09:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/09/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722754-55.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Edson Ramon Vieira Lima
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2023 16:02
Processo nº 0732969-56.2024.8.02.0001
Rodrigo Santiago Cardoso Nunes
Elizalvo Siqueira de Menezes Neto
Advogado: Luis Carlos Teles da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 20:50
Processo nº 0720044-28.2024.8.02.0001
Romualdo Moreira Tenorio
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Rodrigo Phagner de Mendonca Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2024 19:15
Processo nº 0702314-38.2023.8.02.0001
David Anderson Gomes Lima
Luciano Correia Batista ME
Advogado: Rodrigo Santiago Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2023 13:30
Processo nº 0727161-70.2024.8.02.0001
Maria Edileuza dos Santos
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Ivan Bergson Vaz de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 09:49