TJAL - 0729192-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0729192-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dijalma Francisco Oliveira - Nestas condições, sem maiores delongas, face a presença da verossimilhança e da prova inequívoca do direito perseguido na presente ação, exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de autorizar o depósito do valor integral de cada parcela com a finalidade de se manter o Autor na posse do bem objeto deste processo, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado e devidamente comprovado nos autos, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso assim já tenha sido anotada, que exclua, no prazo de cinco 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 537, do Código de Processo Civil.
Demais disso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade, o que faço com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o Autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer Réplica e, por oportuno, tomar ciência dos documentos apresentados.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 29 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 17:19
Decisão Proferida
-
07/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 16:50
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725856-17.2025.8.02.0001
Leonildo de Melo Pedrosa
Camilla de Melo Pedrosa
Advogado: Prycilla Pita X. de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2025 16:30
Processo nº 0713388-21.2025.8.02.0001
Ivan Andre da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 15:56
Processo nº 0743654-25.2024.8.02.0001
Alberir Espindula
Banco do Brasil S.A
Advogado: Gustavo Jose Mendonca Quintiliano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 15:06
Processo nº 0747385-29.2024.8.02.0001
Gilberon dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2024 10:34
Processo nº 0701245-57.2024.8.02.0058
Maria dos Santos Vieira Calheiros
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Ronyel Roberto Silva de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2024 17:06