TJAL - 0725856-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRYCILLA PITA X.
DE LIMA (OAB 9987/AL), ADV: LIVIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 14289/AL) - Processo 0725856-17.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Leonildo de Melo PedrosaB0 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO SENTENÇA 1.
Trata-se de Ação de Interdição com pedido de curatela provisória, na qual, às fls. 36, o Autor requereu a respectiva desistência do feito sem resolução de seu mérito, pelos motivos ali expostos. 2.
Diante do exposto, homologo por sentença o pedido do autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pelo que, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil Brasileiro. 3.
Sem custas finais, uma vez pagas as iniciais. 4.
Cancele-se a audiência designada.
Após as cautelas legais, arquive-se. 5.
Fica dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,15 de junho de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
15/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:19
Republicado ato_publicado em 15/07/2025.
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09/07/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 21:43
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Prycilla Pita X. de Lima (OAB 9987/AL), Livia de Souza Oliveira (OAB 14289/AL) Processo 0725856-17.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Leonildo de Melo Pedrosa - DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos telefone celular das partes, com whatsapp e certidão de casamento da requerida constando a averbação do divórcio.
No mesmo prazo deverá ser comprovado o pagamento da Guia de Recolhimento Judicial.
Também deverá ser juntado laudo médico, respondendo os quesitos do Juízo, que seguem em anexo.
Por fim, deverá ser informado acerca da existência de outros legitimados, como a genitora da requerida, juntando-se termo de concordância da mesma.
Designo, de logo, audiência de entrevista presencial para o dia 24 de julho de 2025, às 10:30 horas, na sala 02 desta unidade judiciária, devendo o autor comparecer acompanhado da requerida para ser ouvida por este Juízo.
Esclarecendo que em não sendo realizada a emenda, a audiência será cancelada e o feito extinto.
Maceió, 27 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
28/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:54
Decisão Proferida
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24/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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24/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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24/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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