TJAL - 0713641-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0713641-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Jamesson Santos de LimaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Cartões S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/08/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0713641-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Jamesson Santos de LimaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Cartões S/AB0 - Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 -
22/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0713641-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Jamesson Santos de LimaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Cartões S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0713641-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jamesson Santos de Lima - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a presença dos requisitos necessários/ cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil, para o fim de impor à Parte Ré - BANCO BRADESCO CARTÕES S/A - que retire o nome do Autor nos cadastros/órgãos restritivos de crédito, no prazo máximo de dez dias; sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a teor do disposto nos arts. 237 e 537, ambos do Diploma Processual Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento injustificado.
Tal como já anotado alhures, defiro o pedido, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 c/c art. 373, II, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cite-se o Réu, por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 28 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:21
Decisão Proferida
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26/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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