TJAL - 0707489-36.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707489-36.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Santos Almeida - III.
DO DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo procedente em parte os pedidos elencados na inicial, apenas para condenar o réu no ressarcimento da importância de R$ 125,91 (cento e vinte e cinco reais e noventa e um centavos).
Outrossim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, a teor do art. 487, I, do CPC.
Em atenção à certidão de págs. 43, corrijo o valor da causa para R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), nos termos do art. 292, inciso I, do CPC c/c art. 20, parágrafo único, da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
O montante referente à condenação deverá ser atualizado observando os seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índice IPCA; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA no período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
O termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios será da data do efetivo prejuízo (05/10/2022), a teor da Súmula 43 do STJ, do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devem ser distribuídos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada o autor e 50% (cinquenta por cento) para a ré, com fundamento no art. 86 do CPC, devendo ser considerada a suspensão de exigibilidade quanto ao primeiro, com fulcro no art. 98, §3º, do CPC.
Diligências cartorárias: Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
02/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 13:26
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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17/10/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:14
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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17/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 00:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/06/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 06:54
Decisão Proferida
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17/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
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06/01/2024 08:39
Retificação de Prazo, devido feriado
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28/09/2023 13:09
Processo Transferido entre Varas
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28/09/2023 13:09
Processo Transferido entre Varas
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27/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2023 15:27:21, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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11/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 04:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:45
Expedição de Carta.
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22/08/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 15:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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01/08/2023 09:02
Processo Transferido entre Varas
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01/08/2023 09:02
Processo recebido pelo CJUS
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01/08/2023 09:02
Recebimento no CEJUSC
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01/08/2023 09:02
Remessa para o CEJUSC
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01/08/2023 09:02
Processo recebido pelo CJUS
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01/08/2023 09:02
Processo Transferido entre Varas
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31/07/2023 22:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/07/2023 16:56
Decisão Proferida
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10/06/2023 18:50
Conclusos para despacho
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10/06/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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