TJAL - 0700370-97.2023.8.02.0066
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Batista Calumby (OAB 17762/AL) Processo 0700370-97.2023.8.02.0066 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exequente: Cristiano Stigirt Neto - Assim, intimem-se as empresas C e de Alencar e Santa Casa de Misericórdia de Maceió, com cópia desse Despacho Judicial, para prestar conta da realização do procedimento cirúrgico, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, juntando aos autos a(s)respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou cópia dela(s) e o atesto da realização do procedimento cirúrgico, ou enviando para o e-mail [email protected] com o assunto Saúde - Prestação de Contas e a referência ao número deste processo: 0700370-97.2023.8.02.0066/01.
Advirta-se que o não cumprimento no prazo, acarretará em multa de R$ 1.000,00, por dia de atraso, limitada a R$ 30.000,00 e destinada ao Fundo Estadual de Saúde.
Intime-se, também, para idêntico fim, a parte exequente, pessoalmente e através de seu advogado ou da Defensoria, com a mesma advertência.
A prestação de contas é de responsabilidade do exequente, mas, também, do particular, pessoa física ou jurídica, que recebeu as verbas públicas, verbas do contribuinte alagoano.
Não o fazendo é possível a responsabilização civil, penal e até por improbidade administrativa (conste na intimação).
Com a prestação de contas, dê-se vista ao executado para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Concordando com a prestação de contas arquivem-se, imediatamente, os autos.
Não prestadas as contas, ou se insurgindo o executado contra elas, conclusos na fila "após sentença" para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:41
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:07
Juntada de Mandado
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15/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:07
Juntada de Mandado
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15/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:10
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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