TJAL - 0701051-93.2025.8.02.0067
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL) - Processo 0701051-93.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉ: B1Rafaela de OliveiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 24 de setembro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 10:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/08/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 11:00:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
18/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL) - Processo 0701051-93.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉ: B1Rafaela de OliveiraB0 - 1 - Defiro o pedido formulado na fl. 184. 2 - Remarco a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/09/2025, às 11:00 horas.
Agende-se no SIMAV. 3 - Intime-se a ré no presídio, com a advertência que deverá trazer/avisar suas testemunhas para comparecerem neste Juízo na data e horário acima. 4 - Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 5 - Intime-se o Ministério Público. 6 - Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
14/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:52
Decisão Proferida
-
12/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 08:24
Juntada de Mandado
-
09/08/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL) - Processo 0701051-93.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉ: B1Rafaela de OliveiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 02 de setembro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/08/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:26
Evolução da Classe Processual
-
05/08/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:17
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 11:00:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
04/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 18:16
Decisão Proferida
-
30/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 08:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:34
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 08:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/07/2025 08:10
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:59
Evolução da Classe Processual
-
03/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL) Processo 0701051-93.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Rafaela de Oliveira - 1.
Trata-se de pedido de Substituição da Prisão Preventiva formulado pela defesa da autuada Rafaela de Oliveira. 2.
O Ministério Público foi contrário ao pleito, vide manifestação de fls. 57/58. 3. É o relatório.
Decido. 4.
Analisando cuidadosamente os autos, verifica-se que a autuada foi presa em flagrante pela prática, em tese, do Crime de Tráfico de Drogas.
Na oportunidade foram apreendidos aproximadamente 01 quilo e 200 gramas de Cocaína, 100 gramas de Maconha, 01 Balança, 01 Pacote de Embalagens Plásticas, 01 Mochila, 01 Vasilha com Arroz, 01 Celular e 01 Fone de Ouvido. 5.
Inicialmente, ressalto que a legalidade e a regularidade da prisão em flagrante foram reconhecidas em 1º grau pelo Juízo das Custódias. 6.
Por outro lado, registro que a prisão preventiva é medida de extrema exceção e só se justifica em casos excepcionais.
Dentro de nosso panorama Constitucional deve ser evitada e tem como pressupostos a necessidade, a urgência e a insuficiência de qualquer outra medida coercitiva menos drástica dentre as previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 7.
Para a decretação da constrição preventiva é imprescindível a demonstração de prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria (fumus commissi delicti). 8.
No presente caso, a materialidade delitiva encontra-se perfeitamente comprovada pelo Auto de Apreensão juntado aos autos.
No que tange à autoria, os indícios são mais que suficientes, bastando a leitura dos depoimentos coligidos e a oitiva da custódia para confirmar tal assertiva. 9.
Não bastasse, verifica-se, claramente, que a liberdade da autuada representa um risco concreto para a ordem pública (periculum libertatis), representando também um perigo para a coletividade, diante da quantidade e da natureza das substâncias encontradas, sendo a Cocaína altamente destrutiva e viciante, bem como do apontamento anterior encontrado no SAJ (que evidencia a periculosidade da autuada e a probabilidade concreta de reiteração na prática criminosa), sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes. 10.
Com efeito, o Tráfico de Drogas, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos de reclusão, é um dos delitos mais nocivos para a coletividade, considerado como verdadeira mola propulsora de várias outras infrações penais, destruindo vidas, a saúde e a paz das famílias, aterrorizando bairros, comunidades e até as Polícias do Estado. 11.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado e mantenho a segregação cautelar da autuada Rafaela de Oliveira. 12.
Intime-se o Ministério Público. 13.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 02 de junho de 2025.
João Paulo Martins da Costa Juiz de Direito -
02/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:18
Decisão Proferida
-
02/06/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 08:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/05/2025 08:06
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
26/05/2025 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 10:50
Decisão Proferida
-
25/05/2025 10:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/05/2025 10:49:48, 11ª Vara Criminal da Capital.
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25/05/2025 08:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2025 08:30:00, Vara Plantonista Criminal.
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25/05/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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