TJAL - 0727156-19.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL), ADV: CRISTIANO DA SILVA RODRIGUES (OAB 21028/AL) - Processo 0727156-19.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Município de MaceióB0 - RÉU: B1Leone Lima dos Santos PereiraB0 - Autos n° 0727156-19.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Município de Maceió Réu: Leone Lima dos Santos Pereira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Maceió, 18 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 19:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 16:00
Apensado ao processo
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18/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL), ADV: CRISTIANO DA SILVA RODRIGUES (OAB 21028/AL) - Processo 0727156-19.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Município de MaceióB0 - RÉU: B1Leone Lima dos Santos PereiraB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Município de Maceió, determinando que os rés requeiram, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de ciência deste decisum, a regularização da obra segundo os preceitos da legislação edilícia municipal, acompanhando o respectivo processo administrativo até a regularização final da edificação e expedição dos competentes alvarás de aprovação de projeto, execução de obra e carta de "habite-se", sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ou ainda, como medida última autorização para demolição da obra em questão.
Por fim, condeno a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme determina o art. 85, §3º, I, c/c §4º, III, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, contudo, que a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, uma vez que a ré é beneficiária da justiça gratuita.
Aguarde-se o prazo para a interposição de eventual recurso deste decisum e, após, arquive-se, com baixa na distribuição.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
14/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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12/07/2025 21:23
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 21:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 17:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano da Silva Rodrigues (OAB 21028/AL) Processo 0727156-19.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Leone Lima dos Santos Pereira - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo legal, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:24
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 20:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 18:10
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:25
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2024 21:59
Conclusos para despacho
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18/11/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:08
Despacho de Mero Expediente
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21/10/2024 17:37
Conclusos para despacho
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28/08/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/08/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 14:43
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2024 20:05
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 22:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:28
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 19:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/02/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:23
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2023 17:42
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 02:08
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:09
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
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06/09/2022 13:00
Expedição de Carta.
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05/08/2022 12:09
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2022 09:36
Conclusos para despacho
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05/08/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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