TJAL - 0726595-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL) - Processo 0726595-87.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de mercadorias - IMPETRANTE: B1Canal da Moda LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 13/09 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora acerca da contestação apresentada, para, querendo, apresente réplica no prazo legal. -
19/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:42
Juntada de Mandado
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09/06/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/06/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB 7730/AL) Processo 0726595-87.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Canal da Moda Ltda - Diante do exposto, defiro, em parte, a liminar requerida para suspender o ato de apreensão e determinar a imediata liberação das mercadorias apreendidas pelo Fisco Estadual, conforme Termos de Averiguação nºs 944895, 913161, 919889, 919892, 920050, 920880 anexados aos autos.
Serve a presente decisão como MANDADO.
Intime-se a parte impetrada para que cumpra imediatamente esta decisão, ficando, desde já, notificada a prestar as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se, ainda, a representação judicial da autoridade coatora para que obtenha ciência desta ação e, caso queira, ingresse no feito, bem assim para que tenha conhecimento da liminar concedida.
Após, dê-se vista ao Ministério Público por 10 (dez) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos para a Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:25
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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