TJAL - 0726756-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLY KÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA (OAB 18465/AL), ADV: DANIELLY KÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA (OAB 18465/AL), ADV: DANIELLY KÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA (OAB 18465/AL), ADV: DANIELLY KÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA (OAB 18465/AL), ADV: DANIELLY KÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA (OAB 18465/AL) - Processo 0726756-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Ambiental - AUTORA: B1Jane Cleide Maria de SouzaB0 - B1Francisco Alves Barbosa NetoB0 - B1Alex Ribeiro da SilvaB0 - B1Alessandra Santos PereiraB0 - B1Ana Claudia da SilvaB0 - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 10 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
10/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 17:28
Decisão Proferida
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09/07/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Kéllen Oliveira da Silva Ferreira (OAB 18465/AL) Processo 0726756-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Cleide Maria de Souza, Francisco Alves Barbosa Neto, Alex Ribeiro da Silva, Alessandra Santos Pereira, Ana Claudia da Silva - Verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que comprovasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentação apta a comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), sob pena de indeferimento da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015.
Após manifestação, venham os autos concluso (Fila Cls.
Ato/Inicial).
Cumpra-se.
Intime-se. -
29/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 18:28
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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