TJAL - 0725774-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Agostinho de Farias (OAB 6818/AL) Processo 0725774-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Taís Silva de Sena - Ante o exposto, tratando-se de competência de natureza absoluta, e não se enquadrando o objeto desta lide, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente demanda, uma vez que este Juízo é incompetente para apreciação do feito, não sendo alcançado pela competência residual desta Vara, devendo ser encaminhado ao Juizado Especial Cível e Criminal de Acidentes de Trânsito.
Dê-se ciência às partes.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
26/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:37
Declarada incompetência
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23/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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