TJAL - 0701284-71.2016.8.02.0046
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 04:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 20:23
Decisão Proferida
-
10/06/2025 23:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Viturino da Silva (OAB 15836/AL) Processo 0701284-71.2016.8.02.0046 - Desapropriação - Réu: José Maria Viturino da Rocha - Considerando o valor arbitrado pela perita nomeada no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e que os honorários serão custeados pelo Tribunal de Justiça, tendo em vista que a parte que requereu a diligência é beneficiária da justiça gratuita o orçamento para tais despesas limita-se a Resolução nº 22 de 2022, revogo a nomeação da perita Cláudia Melo e com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o realização da perícia técnica, o Sr.
Levi lopes de Oliveira Neto, e-mail: [email protected], telefone:(82) 99985-6144, engenheiro civil, como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado pelo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 10:46
Perito
-
30/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 09:06
Decisão Proferida
-
14/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:55
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Viturino da Silva (OAB 15836/AL) Processo 0701284-71.2016.8.02.0046 - Desapropriação - Réu: José Maria Viturino da Rocha - Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o realização da perícia técnica, o Sr.
Rafael Francisco Conti, e-mail: [email protected], telefone: (44) 99718-2226 engenheiro civil, como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado pelo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita".
Dessa forma, fixo os honorários periciais em R$479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos da Resolução 22/22.
Ante o exposto, intime-se o Sr.(a) perito para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL: O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento.
Em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incs.
I e II, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo ( art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos URGENTE. -
14/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:29
Perito
-
17/02/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:41
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2023 19:26
Visto em Autoinspeção
-
19/01/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 10:00
Juntada de Mandado
-
13/01/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
08/01/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
26/12/2022 13:29
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2022 14:58
Visto em Autoinspeção
-
11/11/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 12:53
Juntada de Mandado
-
09/09/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 08:17
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2021 13:41
Visto em Correição - CGJ
-
29/03/2021 11:03
Juntada de Mandado
-
26/03/2021 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 04:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 10:35
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 12:01
Visto em Autoinspeção
-
15/01/2021 03:44
Expedição de Certidão.
-
05/01/2021 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/01/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 23:18
Despacho de Mero Expediente
-
10/11/2020 21:53
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 20:50
Visto em Autoinspeção
-
23/01/2020 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2020.
-
07/12/2019 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 12:47
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2019 08:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/10/2019 08:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/10/2019 08:45
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
24/10/2019 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/10/2019 08:37
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2019 10:13
Visto em Correição - CGJ
-
04/05/2018 10:51
Visto em correição
-
22/11/2017 11:19
Expedição de Ofício.
-
11/11/2016 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2016 12:15
Visto em correição
-
02/11/2016 10:37
Decisão Proferida
-
27/09/2016 11:23
Conclusos para despacho
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19/09/2016 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2016 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2016 14:57
Expedição de Mandado.
-
09/09/2016 14:56
Expedição de Mandado.
-
09/08/2016 14:10
Decisão Proferida
-
03/08/2016 08:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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