TJAL - 0705311-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL) Processo 0705311-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miami Esquadrilha de Vidros e Aluminios - DESPACHO 1.
Considerando que a situação de hipossuficiência econômica, concernente à pessoa jurídica, não é presumida, a teor do § 3º, do art. 99, do CPC, proceda-se à intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos autorizadores para o gozo do benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do referido dispositivo legal. 2.
Findo o lapso acima assinalado, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:02
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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