TJAL - 0726416-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE DOMINGOS GOMES DE SANTANA (OAB 405679/SP) - Processo 0726416-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Gilvânia Lira dos SantosB0 - Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada.
Em relação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, verifica-se nos autos ficha financeira indicando a remuneração da autora (fls. 42/45), a qual permite o pagamento das custas, a qual permite o pagamento das custas (fls. 55/56), considerando notadamente o menor valor possível.
Assim, a Assistência Judiciária Gratuita destina-se aos que, efetivamente, não têm rendimentos para poder quitar as custas.
Seu desvirtuamento configura um grave maltrato ao combalido contribuinte de Alagoas que, afinal, resta obrigado a arcar com as despesas existentes em cada um dos feitos.
Para além, configura atentado ao princípio da isonomia, notadamente quando iguala desiguais.
Deste modo, evidenciada a falta dos pressupostos para concessão pretendida, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais e comprovar nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Exaurido o prazo sem o cumprimento da determinação, voltem conclusos na fila de "Sentença".
Comprovado o pagamento das custas no prazo, citem-se os réus, Estado de Alagoas e Alagoas Previdência, para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Após, sendo o caso, intime-se a autora para réplica, momento em que deve especificar as provas que ainda pretende produzir, sob pena de preclusão.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.
Cumpra-se observando-se a sequencia e sem fazer conclusões indevidas.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 16:23
Decisão Proferida
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15/07/2025 06:55
Conclusos para despacho
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03/07/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Domingos Gomes de Santana (OAB 405679/SP) Processo 0726416-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvânia Lira dos Santos - a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, inclusive com o comprovante de IR (que ficará sob sigilo), junte a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) e declaração de hipossuficiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Intime-se a autora para, emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e corrigir o valor atribuído à causa para R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 23:07
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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