TJAL - 0725048-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 11:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/08/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 11:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/08/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL) - Processo 0725048-12.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de mercadorias - IMPETRANTE: B1V M Firmino LtdaB0 - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando liminar para suspender o ato de apreensão das mercadorias e determinar à autoridade coatora a imediata liberação das mercadorias, de propriedade da impetrante, apreendidas pelos Termos de Apreensão nº 1013930, 1022066; 1022062 e 1022064.
Sem custas.
Sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, §4º, I do CPC.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL) Processo 0725048-12.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: V M Firmino Ltda - Ante o exposto, defiro a liminar para suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelos Termos de Averiguação nº 1013930, 1022066; 1022062 e 1022064.
Intime-se a autoridade coatora para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
26/05/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/05/2025 21:03
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 20:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/05/2025 20:51
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:13
Decisão Proferida
-
21/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 19:08
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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