TJAL - 0702949-40.2023.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Gomes Vieira Neto (OAB 19770/AL) Processo 0702949-40.2023.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Livia Geovana Falcão Vieira Celestino - Vistos, etc.
Determino o arquivamento do processo dependente /02, considerando que a execução foi instaurada no processo principal.
Intimações devidas. -
09/05/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:23
Execução de Sentença Iniciada
-
22/04/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Juarez Gomes Vieira Neto (OAB 19770/AL) Processo 0702949-40.2023.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Livia Geovana Falcão Vieira Celestino - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Vistos, etc.
Considerando que a petição de fls. 01-03 preenche os requisitos legais fixados nos arts. 523 e 524 do CPC, defiro o requerido, determinando a intimação da empresa ré GOL LINHAS AÉREAS S.A., por meio de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do quantum perseguido OU, no mesmo prazo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, advertindo-a que a não manifestação acarretará na realização de penhora on-line em suas contas e aplicações financeiras, nos termos do art. 835, I, do CPC. -
16/03/2025 17:20
Execução de Sentença Iniciada
-
19/02/2025 13:41
Transitado em Julgado
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19/12/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Juarez Gomes Vieira Neto (OAB 19770/AL) Processo 0702949-40.2023.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Livia Geovana Falcão Vieira Celestino - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Isto posto, com fulcro nos arts. 6º - VI e 14, § 1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando a demandada GOL LINHAS AÉREAS S.A a pagar à demandante o valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, ao cancelar sem justificativa o voo contratado e adimplido pela demandante, além de confirmado pela demandada.
Deixo de condenar em verba indenizatória, a título de dano material, à míngua de comprovação documental dos valores pleiteados. -
18/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 12:21
Julgado procedente em parte o pedido
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17/12/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 19:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 02:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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04/05/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/01/2024 16:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2024 12:24
Expedição de Carta.
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03/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 19:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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