TJAL - 0725783-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 13602/AL) - Processo 0725783-45.2025.8.02.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Sophia Maria Martins de MeloB0 -
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, ante a ausência de requisito objetivo de constituição válida do processo.
Custas, pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa.
Sem condenação em honorários.
P.R.I.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Maceió,13 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 13602/AL) - Processo 0725783-45.2025.8.02.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Sophia Maria Martins de MeloB0 - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à SOPHIA MARIA MARTINS DE MELO (fl. 31), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Considerando que a sobrepartilha deve ser realizada nos mesmos autos da ação de inventário, inteligência do art. 670, parágrafo único, DETERMINO a intimação da parte autora, para que justifique a propositura de ação própria para este fim, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:01
Decisão Proferida
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09/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo da Silva Cavalcante (OAB 13602/AL) Processo 0725783-45.2025.8.02.0001 - Sobrepartilha - Herdeira: Sophia Maria Martins de Melo - DESPACHO Intime-se a parte autora, para comprovar o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:00
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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