TJAL - 0702079-06.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Davi Santos (OAB 2311/AL) Processo 0702079-06.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Réu: José Renaldo Viana da Silva - Trata-se de cumprimento de sentença que fixou obrigação alimentar entre as partes acima epigrafadas, devidamente qualificadas.
A parte executada apresentou aos autos comprovantes de pagamento, demonstrando o cumprimento da obrigação.
A parte exequente não foi localizada no endereço fornecido na petição inicial, impossibilitando a sua intimação para manifestar-se sobre a quitação da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil prescreve que a extinção da execução se dá pelo pagamento, transação, remissão ou renúncia da dívida: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita".
No presente caso, observo que há prova documental do adimplemento do débito objeto deste cumprimento de sentença, portanto, faz-se imperioso reconhecer a satisfação da obrigação, vez que há fato jurídico processual que importa a extinção do feito (art. 924 do CPC).
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA por conta da satisfação da obrigação nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição. -
23/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/04/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Davi Santos (OAB 2311/AL) Processo 0702079-06.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Réu: José Renaldo Viana da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Defensor da parte Maria Roniele Lima Viana pelo prazo de 10(dez) dias para se manifestar sobre a certidão de fl. 111 e documentos de fl. 112-113. -
10/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Davi Santos (OAB 2311/AL) Processo 0702079-06.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Réu: José Renaldo Viana da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Defensor da parte Maria Roniele Lima Viana pelo prazo de 10(dez) dias, em face dos comprovantes de pagamento de fl. 101-102. -
12/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:54
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 08:13
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Davi Santos (OAB 2311/AL) Processo 0702079-06.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Réu: José Renaldo Viana da Silva - DESPACHO Intime-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC/15. -
14/01/2025 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:01
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 12:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:26
Apensado ao processo
-
11/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 18:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 18:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
29/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:34
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 20:32
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2024 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
04/01/2024 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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