TJAL - 0703611-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Cedro Correia de Araújo (OAB 9085/AL), Andressa Sthefany de Souza Silva (OAB 19416/AL) Processo 0703611-12.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Vinicius Ruiz Araujo Bezerra - Ré: Dayane Nascimento da Silva - Trata-se de pedido de busca e apreensão formulado pelo exequente acima referido, no bojo do presente cumprimento de sentença, sob a alegação de que foi impedido pela executada de ver o seu filho, na última terça-feira, e supõe que o mesmo acontecerá no próximo final de semana.
Considerando, todavia, que não há como se presumir o descumprimento de uma obrigação pela parte contrária, INDEFIRO o pedido de fls. 37/38.
No mais, não havendo manifestação da executada quanto ao despacho de fl. 21, cumpra-se parecer ministerial de fls. 31/34, no sentido de intimar a executada, para, no prazo de 15 (quinze dias), pagar a multa correspondente ao descumprimento alegado às fls. 25/26, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também honorários advocatícios em 10% (dez por cento) e de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para garantia do débito, na forma do art. 523, CPC.
Transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação.
Por derradeiro, dê-se vista à executada acerca da petição retro para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/05/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:35
Decisão Proferida
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29/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 06:33
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:59
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 07:21
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:10
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 13:29
Redistribuição de Processo - Saída
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28/01/2025 08:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:22
Decisão Proferida
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26/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
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26/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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