TJAL - 0700996-45.2025.8.02.0067
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Werbson dos Santos Silva (OAB 22311/AL) Processo 0700996-45.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Wilian José Naligatsaki Sales Cruz - Ante o exposto, com fulcro no art. 316 do Código de Processo Penal, atendo ao pleito da Defesa e do Ministério Público para REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DE WILIAN JOSÉ NALIGATSKI SALES CRUZ.
Na oportunidade, destaco que deixo de conceder medidas protetivas de urgência, em decorrência da manifesta ausência de interesse da vítima nesse sentido (fls. 92/93).
Por outro lado, assevero ser necessária a APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, razão pela qual determino que o investigado deverá atender as seguintes determinações pelo prazo de 6 (seis) meses: Comparecimento periódico em juízo a cada 2 (dois) meses, para informar e justificar atividades (art. 319, I, do CPP); Proibição de se ausentar da Comarca por período superior a 8 (oito) dias, em virtude de sua permanência ser conveniente e necessária para a investigação ou instrução (art. 319, IV, do CPP).
Para os fins do art. 21 da Lei n. 11.340/2006, a vítima deverá ser comunicada da marcha dos atos processuais, especialmente ao ingresso e à saída do investigado da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado ou do defensor público que vier a funcionar nos autos.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA em favor do investigado, colocando-o em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
A autoridade responsável pelo cumprimento do alvará de soltura deverá remeter a este Juízo cópia do Alvará de Soltura devidamente assinado pelo investigado, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas), demonstrando que ele foi efetivamente posto em liberdade.
Em não havendo informação de que o alvará foi cumprido no prazo de cinco dias, deve ser certificado o ocorrido e ser o feito remetido para o fluxo concluso - URGENTE, em atenção do disposto no art. 677, § único, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e aos arts. 1º e 2º, da Resolução n. 108/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Dando-se prosseguimento ao feito, acautelem-se os autos em cartório por 15 (quinze) dias, a fim de aguardar a remessa do LECD e do IP que foram requisitados (fls. 108/109).
Expedientes de estilo.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
02/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 13:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/06/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:49
Concedida a Liberdade provisória
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30/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:42
Evolução da Classe Processual
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23/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:24
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 12:20
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 10:09
Decisão Proferida
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20/05/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 13:06
Redistribuição de Processo - Saída
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19/05/2025 13:06
Recebimento de Processo de Outro Foro
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19/05/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 11:35
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/05/2025 11:35:54, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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17/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 08:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2025 10:45:00, Vara Plantonista Criminal.
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17/05/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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