TJAL - 0725869-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO FIRMINO DA SILVA (OAB 19360/AL) - Processo 0725869-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Amaro Bandeira de MeloB0 - Remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
15/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 14:23
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Firmino da Silva (OAB 19360/AL) Processo 0725869-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Bandeira de Melo - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para instruir os autos com o instrumento de procuração válido, não se prestando o documento de fls. 21 para tal finalidade, uma vez que é apócrifo. (Prazo: 15 (quinze) dias).
Maceió, 26 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
26/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 15:30
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 22:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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