TJAL - 0707116-60.2015.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0707116-60.2015.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Banco Santander (BRASIL) S/A - Decisão Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública Estadual, em face do Banco Santander (Brasil) S/A, em cobrança da dívida representada pela Certidão da Dívida Ativa Não Tributária/Procon-AL nº 681/2013. À p. 54, o executada realizou o depósito judicial para o pagamento da dívida em cobrança, no valor de R$ 4.529,61 (quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos), tendo requerido a conversão em renda e o levantamento dos valores depositados en favor da exequente.
Intimada, a exequente requereu a transferência dos valores depositados em Juízo para quitação da dívida em cobrança, conforme se vê às ps. 103/104.
Assim, tenho por bem determinar a conversão em renda dos valores depositados judicialmente, para pagamento da dívida do PROCON-AL e dos honorários advocatícios, por intermédio da expedição do alvará judicial/levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado ao autos, preferencialmente por PIX, devendo ser observado o seguinte: R$ 3.351,01 (três mil, trezentos e cinquenta e um reais e um centavos), constante na conta associada ao processo, incluindo os acréscimos legais, para a conta do PROCON/AL (Ag.: 2735; Operação: 006; Conta: 00071134-0); R$ 335,10 (trezentos e trinta e cinco reais e dez centavos), constante na conta associada ao processo, incluindo os acréscimos legais, para a conta da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (CEF, Ag. 1545, Op.003, Conta 3134-9, CNPJ: 08.***.***/0001-62).
Após o cumprimento das transferências, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, ter ciência acerca dos valores transferidos.
Transcorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Por mais, atente-se a exequente, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, para que promova a averbação dos valores transferidos junto ao Cadastro da Dívida Ativa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025 Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
02/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:19
Decisão Proferida
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22/10/2024 18:14
Conclusos para despacho
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03/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:08
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:23
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 17:19
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
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21/09/2021 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2021 18:17
Conclusos para despacho
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20/09/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2021 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/09/2021 13:07
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
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16/07/2021 12:19
Conclusos para despacho
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15/07/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2021 09:56
Conclusos para despacho
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07/07/2021 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2021 00:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2021 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2021 12:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2020 17:14
Juntada de Outros documentos
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30/03/2020 17:28
Expedição de Carta precatória.
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28/01/2020 16:52
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2019 15:30
Conclusos para despacho
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24/01/2019 17:48
Conclusos para despacho
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24/01/2019 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2019 08:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2019 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2019 16:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2019 16:37
Juntada de Carta precatória
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03/05/2018 14:36
Conclusos para despacho
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03/04/2018 10:57
Conclusos para despacho
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30/03/2018 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2018 17:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2018 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2018 13:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2018 19:14
Despacho de Mero Expediente
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03/11/2016 16:32
Conclusos para despacho
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03/11/2016 14:42
Juntada de Outros documentos
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01/10/2015 17:29
Visto em correição
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27/05/2015 18:02
Expedição de Carta precatória.
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22/04/2015 15:48
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2015 16:23
Conclusos para despacho
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24/03/2015 16:23
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2015
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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