TJAL - 0701914-10.2012.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE) Processo 0701914-10.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: BCP CLARO SA - Decisão Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública Estadual, em face da BCP CLARO S.A., em cobrança da dívida representada pela Certidão da Dívida Ativa Não Tributária/Procon-AL nº 965/2011. À p. 09, a executada realizou o depósito judicial para o pagamento da dívida em cobrança, no valor de R$ 7.514,75 (sete mil reais, quinhentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), tendo apresentado Embargos à Execução Fiscal.
Em curso os Embargos à Execução Fiscal, estes foram julgados improcedentes, conforme se vê às ps. 35/40.
Na sequência, a executada efetuou o depósito judicial dos valores referentes aos honorários advocatícios e ao saldo remanescente da dívida, no valor de R$ 3.801,41 (três mil, oitocentos e um reais e quarenta e um centavos), conforme se vê à p. 87 nos autos dos Embargos à Execução apenso ao presente feito.
Manifestação da exequente às ps. 47/48, requerendo a transferência dos valores integralmente depositados em Juízo.
Assim, tenho por bem determinar a conversão em renda dos valores depositados judicialmente, para pagamento da dívida do PROCON-AL e dos honorários advocatícios, por intermédio da expedição do alvará judicial/levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado ao autos, preferencialmente por PIX, devendo ser observado o seguinte: Conta judicial n.º 2200120759845 (n.º atual 3771245410), conforme comprovante do depósito à p. 9. 90% (noventa por cento) do saldo nominal constante em conta judicial, incluindo os acréscimos legais, para a conta do PROCON/AL (Ag.: 2735; Operação: 006; Conta: 00071134-0, CNPJ 30.***.***/0001-92); 10% (dez por cento) do saldo nominal constante em conta judicial, incluindo os acréscimos legais, para a conta da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (CEF, Ag. 1545, Op.003, Conta 3134-9, CNPJ: 08.***.***/0001-62).
Conta judicial n.º 2200107752451 (n.º atual 3771220671), conforme comprovante do depósito à p. 87 dos Embargos à Execução Fiscal. 10% (dez por cento) do saldo nominal constante em conta judicial, incluindo os acréscimos legais, para a conta da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (CEF, Ag. 1545, Op.003, Conta 3134-9, CNPJ: 08.***.***/0001-62).
Após o cumprimento das transferências, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, ter ciência acerca dos valores transferidos.
Transcorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Por mais, atente-se a exequente, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, para que promova a averbação dos valores transferidos junto ao Cadastro da Dívida Ativa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025 Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
02/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:20
Decisão Proferida
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24/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:29
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
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28/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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31/03/2020 17:47
Conclusos para despacho
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14/01/2020 13:24
Conclusos para despacho
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13/01/2020 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2020 00:17
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/01/2020 22:31
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/12/2019 09:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2019 19:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2019 19:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2019 23:05
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2015 12:42
Conclusos para despacho
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13/10/2015 11:18
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2015 13:50
Conclusos para despacho
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17/01/2015 11:26
Despacho de Mero Expediente
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20/10/2014 11:31
Visto em correição
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26/08/2013 12:00
Apensado ao processo
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26/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
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21/05/2013 12:00
Juntada de Mandado
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17/05/2013 12:00
Autos entregues em carga
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14/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2013 12:00
devolvido o
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18/02/2013 12:00
Expedição de Mandado.
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18/02/2013 12:00
Expedição de Mandado.
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12/03/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
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27/02/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2012
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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