TJAL - 8069877-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Noia da Silva (OAB 11353/AL) Processo 8069877-17.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Jonathan da Silva Moura - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,29 de maio de 2025.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
02/06/2025 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:57
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 17:19
Decisão Proferida
-
27/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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