TJAL - 0724248-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alberto de Albuquerque Pereira (OAB 4768/AL) Processo 0724248-18.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: José Alberto de Albuquerque Pereira - Pelas razões expostas, julgo procedentes os presentes embargos à execução, para declarar a nulidade parcial da CDA nº 2922-2/2017, determinando a correção dos valores da dívida com a redução da alíquota do ITCD para 2% (dois por cento), e consequente aplicação da multa e atualizações sobre o valor correto do imposto, ao passo que homologo a certidão da dívida ativa apresentada na pág. 35.
Condeno a Fazenda Pública Estadual no pagamento dos honorários de sucumbência, que, nos termos do art. 85, §3º, do CPC, fixo nos mínimos legais sobre o valor da causa atualizado, o qual corresponde à diferença do valor da dívida decorrente da aplicação incorreta da alíquota do ITCD e respectivas parcelas das multas e atualizações.
Translade-se cópias desta sentença, bem como da certidão da dívida ativa apresentada na pág. 35, para os autos da execução fiscal em apenso.
Transitado em julgado, certifique-se nos autos da execução, arquivando-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,29 de maio de 2025.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
02/06/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 17:46
Apensado ao processo
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30/10/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 17:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:15
Decisão Proferida
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20/05/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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