TJAL - 0002003-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0002003-54.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - VÍTIMA: B1Joice Candido BarbosaB0 - INDICIADO: B1Joao Pedro Barbosa dos SantosB0 - Autos n° 0002003-54.2024.8.02.0001 Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Indiciante e Vítima: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Indiciado: J.
P.
B. dos S.
SENTENÇA DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
02/06/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/12/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 18:36
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
13/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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