TJAL - 0734332-49.2022.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0734332-49.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Nedson Marques SantosB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 126/131 e 142/146, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: NEDSON MARQUES SANTOS (CPF *42.***.*90-44) NASCIMENTO: 01/07/1972 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 45.467,00 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 31.073,67 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 34.301,72 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 11.165,28 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 108 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0840, Conta 000593608599-2.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 121/124): R$ 13.640,10 BENEFICIÁRIO: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 45.467,00VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 31.826,90 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:12
Reativação de Processo Baixado
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08/06/2025 03:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0734332-49.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Nedson Marques Santos - Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
26/05/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:30
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:29
Evolução da Classe Processual
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13/05/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:32
Baixa Definitiva
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12/11/2024 09:31
Transitado em Julgado
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04/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2024 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 19:36
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 08:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:25
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 15:25
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/08/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 06:03
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:47
Despacho de Mero Expediente
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21/09/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 11:55
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 02:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:18
Expedição de Carta.
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20/07/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2023 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 13:27
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2023 12:09
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 10:42
Despacho de Mero Expediente
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28/09/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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