TJAL - 0804185-46.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
10/06/2025 15:52
Ato Publicado
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08/06/2025 14:29
Decisão Monocrática cadastrada
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08/06/2025 10:44
Não Conhecimento de recurso
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05/06/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 15:48
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 15:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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05/06/2025 15:48
Redistribuído por Prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 23:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/06/2025 23:32
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 23:12
Ato Publicado
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04/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804185-46.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Transmundo Viagens e Turismo Ltda. - Agravado: Aerop - Operadora Turística Ltda - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO 1ªCC N. /2025.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Transmundo Viagens e Turismo LTDA em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Capital que, nos autos da ação monitória nº 0005015-09.2006.8.02.0001, indeferiu o pedido de reconsideração contra decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravante. É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Antes de analisar situação posta, deve-se consignar que, compulsando os autos, constato a existência de motivo que me impende de funcionar na demanda, motivo pelo qual declaro-me impedido para nela atuar, com arrimo no artigo 144, IX, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 144.
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: [...] IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado. (Sem grifos no original).
Assim, ante a mencionada declaração de IMPEDIMENTO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS à Secretaria da 1ª Câmara Cível dessa Egrégia Corte, para providências cabíveis.
Publique-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Adriano Costa Avelino (OAB: 4415/AL) - Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB: 5683/AL) -
02/06/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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02/06/2025 11:05
Ciente
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02/06/2025 10:12
Impedimento
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30/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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15/04/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 11:38
Distribuído por dependência
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14/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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