TJAL - 0812105-08.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:27
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812105-08.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Marechal Deodoro - Embargante: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Embargado: Maria da Paz Barbosa Silva - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, ante a ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se inalterados os ditames do acórdão combatido. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO NEXO DE CAUSALIDADE.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DE ORIGEMTRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM QUE A AUTORA REQUER O CONSERTO DA CALÇADA SUPOSTAMENTE DANIFICADA POR OBRAS DA CONCESSIONÁRIA BRK AMBIENTAL.O RECURSOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BRK AMBIENTAL CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A TUTELA ANTECIPADA QUE DETERMINOU O REPARO DA CALÇADA.SUMÁRIA DESCRIÇÃO DO CASOA AUTORA ALEGOU QUE SOFREU DANOS EM SUA CALÇADA APÓS OBRAS REALIZADAS PELA BRK EM AGOSTO DE 2023, SEM QUE A CONCESSIONÁRIA TENHA PROMOVIDO REPAROS, APESAR DE REITERADAS SOLICITAÇÕES.
A DECISÃO EMBARGADA ENTENDEU PRESENTES OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA E MANTEVE A OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA À BRK.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO FOI OMISSO AO NÃO ANALISAR A ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATUAÇÃO DA BRK E OS DANOS À CALÇADA DA AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA.A DECISÃO EMBARGADA ENFRENTOU DE FORMA CLARA, COERENTE E FUNDAMENTADA OS PONTOS RELEVANTES DA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE QUANTO À CAUSALIDADE ENTRE A OBRA DA CONCESSIONÁRIA E O DANO.A ALEGAÇÃO DA EMBARGANTE VISA REAVALIAR PROVAS E OBTER NOVO JULGAMENTO, O QUE É INCABÍVEL POR MEIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.NÃO SE EVIDENCIAM OS VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, HAVENDO ENFRENTAMENTO SUFICIENTE DA MATÉRIA POSTA.A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É FIRME NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS NÃO SE PRESTAM À SIMPLES MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.IV.
DISPOSITIVOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E, NO MÉRITO, REJEITADOS.DISPOSITIVOS NORMATIVOS RELEVANTES CITADOS:ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ, EDCL NO RESP 1549458/SP, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, DJE 25/04/2022STJ, EDCL NOS EDCL NO AGINT NOS EDCL NO ARESP 1824718/MA, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 17/03/2022 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Andre de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - Maria Aline de Melo Costa (OAB: 19445/AL) -
21/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:47
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 21:45
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812105-08.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Marechal Deodoro - Embargante: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Embargado: Maria da Paz Barbosa Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Andre de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - Maria Aline de Melo Costa (OAB: 19445/AL) -
07/08/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:13
Incluído em pauta para 07/08/2025 10:13:13 local.
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29/07/2025 11:21
Ato Publicado
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11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812105-08.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Marechal Deodoro - Embargante: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Embargado: Maria da Paz Barbosa Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Andre de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - Maria Aline de Melo Costa (OAB: 19445/AL) -
09/07/2025 10:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 17:55
Ato Publicado
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04/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812105-08.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Marechal Deodoro - Embargante: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Embargado: Maria da Paz Barbosa Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte embargada para que, se quiser, ofereça impugnação aos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o § 2º do art. 1023, do Código de Processo Civil Brasileiro, exceto se for Fazenda Pública, hipótese em que o prazo deve ser concedido em dobro.
Publique-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Andre de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - Maria Aline de Melo Costa (OAB: 19445/AL) -
02/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 08:54
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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