TJAL - 0726833-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0726833-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleicy Joana da Silva - DECISÃO Citem-se e intimem-se os requerentes, nos endereços indicados à fl. 02, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem seus documentos pessoais e a devida representação processual, seja por meio de advogado particular ou defensor público.
No mesmo ato, os requerentes deverão se manifestar acerca do conteúdo da petição inicial (fls. 01/06).
Outrossim, intime-se a Sra.
Cleicy Joana da Silva para que, em igual prazo, regularize a representação processual da herdeira Sra.
Clécya Joana da Silva, uma vez que, embora qualificada na exordial, não consta nos autos instrumento de procuração em seu nome.
Defiro o pedido à fl. 05, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, concedo os benefícios da justiça gratuita a requerente (declaração de hipossuficiência à fl. 15, assistida nesse ato pela Defensoria Pública Estadual), nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Indefiro o pedido à fl. 03, item "c", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 29 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
29/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:37
Decisão Proferida
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28/05/2025 22:56
Conclusos para despacho
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28/05/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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