TJAL - 0709565-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0709565-73.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Pauliany Franciny Gomes de Amorim - Réu: Município de Maceió - Diante da ausência de litigiosidade, HOMOLOGO os cálculos de fls. 27/34, fixando o valor a ser pago pelo Município requerido desta forma: 1) R$ 14.110,32 (catorze mil, cento e dez reais e trinta e dois centavos), devidos à parte autora, com o destacamento dos honorários contratuais da sua patrona no valor de R$ 3.386,48 (mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), por meio de RPV, 2) R$ 1.411,03 (mil quatrocentos e onze reais e três centavos) referente à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da procuradora da parte autora, por meio de RPV.
Desta forma, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPVs nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Após a realização das formalidades legais inerentes à expedição do RPV, com a comprovação do pagamento, declaro, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao passo em que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,28 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/11/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:25
Execução de Sentença Iniciada
-
14/06/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:42
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 13:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 12:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/03/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 20:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/02/2024 20:08
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 08:12
Decisão Proferida
-
28/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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