TJAL - 0750842-06.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 02:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL), Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0750842-06.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Delane Lopes Pinto - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação em exame, determinando ao Município réu que proceda ao pagamento dos valores retroativos, a contar da data do requerimento administrativo (21/10/2014).
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC).
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,28 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 19:39
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 00:00
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:47
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2024 09:47
Redistribuição de Processo - Saída
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30/04/2024 09:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 04:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2024 04:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 18:30
Expedição de Carta.
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28/11/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 15:16
deferimento
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27/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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