TJAL - 0700558-46.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700558-46.2025.8.02.0058 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Arapiraca, 17 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
17/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 20:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/02/2025 20:17
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700558-46.2025.8.02.0058 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Diante do exposto, defiro o requerimento monitório.
Expeça-se mandado monitório para que o devedor efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação e o pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo assinalado.
Advirta-se que, no mesmo prazo, poderá oferecer embargos à monitória (art. 701 c/c art. 702, ambos do CPC), ressaltando-se que, caso não realizado o pagamento ou não oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 701, §2º, CPC.
Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º).
Não sendo realizado o pagamento ou apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e, após, façam-se os autos conclusos.
Providências necessárias.
Arapiraca, 03 de fevereiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
03/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:01
Decisão Proferida
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24/01/2025 19:46
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700558-46.2025.8.02.0058 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - DECISÃO INTIME-SE o autor da ação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos a guia de custas, seguida de seu respectivo pagamento, sob pena de extinção do processo.
Ressalte-se que compete às partes a juntada de guia de recolhimento, não sendo atribuição deste juízo providencia-las e anexa-las no processo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca , 15 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
15/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 11:13
Decisão Proferida
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14/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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