TJAL - 0700015-05.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:37
Transitado em Julgado
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20/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena de Oliveira dos Santos (OAB 21021A/AL) Processo 0700015-05.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro Alves dos Santos - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art.200, parágrafo único, c/c o art.485,§ 4º, ambos doCódigo de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em via de consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Deixo de condenar em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Cacimbinhas,17 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
17/01/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 13:19
Extinto o processo por desistência
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17/01/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena de Oliveira dos Santos (OAB 21021A/AL) Processo 0700015-05.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro Alves dos Santos - DESPACHO Trata-se de ação indenizatória proposta por Valdomiro Alves dos Santos, em face de Banco BMG S/A.
Compulsando os autos, verifico a possibilidade de haver repetição de ação anteriormente ajuizada, já que a presente demanda, em tese, possui as mesmas partes, causa de pedir, com contrato nº 10814278 da ação que tramita sob o número 0700381-15.2023.8.02.0006, já julgado.
Assim, constato a provável ocorrência de litispendência, ante o fato de haver ação idêntica anteriormente ajuizada, onde, através de simples consulta no SAJ, se verifica que já foi sentenciado.
Desse modo, antes de proceder à prolação de sentença nos presentes autos, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, na forma dos art. 9º e 10 do Código de Processo civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas (AL), 09 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
09/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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