TJAL - 0718215-22.2018.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL), ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL), ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL), ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL) - Processo 0718215-22.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - EXEQUENTE: B1Graziele dos Santos FerreiraB0 - B1Gleysson Bruno dos Santos FerreiraB0 - B1Jean Cleverton dos Santos FerreiraB0 - B1Maria Valeria Balbino dos SantosB0 - Inicialmente, DETERMINO a expedição do mandado de prisão a fim de dar cumprimento a decisão de fls. 157-159.
Não havendo ressalva quanto ao bloqueio on-line, CONVERTO a constrição em penhora e DETERMINO a transferência dos valores encontrados em fl. 160.
Após, EXPEÇA-SE o competente alvará eletrônico para levantamento dos valores em favor da exequente. (PIX: CPF de nº *78.***.*75-22) No mais, diante do requerimento da parte exequente, munido de discriminação atualizada do débito, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, determino às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome de José Antonio Ferreira dos Santos (CPF: *92.***.*89-89), limitando-se a indisponibilidade ao valor de R$ 484,50 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Caso bloqueado valor excessivo ou que seja completamente absorvido pelo valor das custas, imediatamente conclusos para desbloqueio do valor excedente (artigos 836 e 854, § 1º, do Código de Processo Civil).
Ressalvadas as hipóteses do parágrafo anterior, encontrados e bloqueados valores, intime-se a parte executada através de seu advogado ou, não havendo, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou excessivas em relação ao valor do débito.
Havendo manifestação, intime-se a parte exequente para sobre ela dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia encaminhar ao gabinete os dados necessários à transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao processo, sem conclusão dos autos.
Uma vez se encontrando o valor na conta vinculada ao processo e inexistindo privilégios ou preferências instituídos antes da penhora e informado nos autos, o que deverá ser certificado nos autos, fica autorizado o levantamento do valor bloqueado, preferencialmente na modalidade eletrônica (artigos 905 e 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Em sendo o valor bloqueado inferior ao valor da execução, proceda-se da forma acima determinada e, em relação ao valor remanescente, cumpram-se as ordens anteriormente proferidas em relação à busca de bens para a satisfação do débito.
Após, intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0718215-22.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Graziele dos Santos Ferreira, Gleysson Bruno dos Santos Ferreira, Jean Cleverton dos Santos Ferreira, Maria Valeria Balbino dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da realização do(a) bloqueio/penhora de valores, conforme extrato juntado aos autos, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se nos termos artigo 854, §§ 2.°, 3.° e incisos, do CPC. -
17/01/2025 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0718215-22.2018.8.02.0001 - Execução de Alimentos - Exequente: Graziele dos Santos Ferreira, Gleysson Bruno dos Santos Ferreira, Jean Cleverton dos Santos Ferreira, Maria Valeria Balbino dos Santos - DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
16/01/2025 14:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/01/2025 14:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:35
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 12:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 05:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:47
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2023 19:37
Homologada a Transação
-
30/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2023 10:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/10/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 16:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/10/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 22:14
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 10:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/05/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 14:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
12/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 11:33
Juntada de Mandado
-
24/10/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 19:03
Juntada de Mandado
-
24/10/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:33
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 15:30:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
20/07/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:15
INCONSISTENTE
-
10/06/2022 11:15
INCONSISTENTE
-
09/06/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/05/2022 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/05/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2021 09:40
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 19:09
Recebidos os autos.
-
29/01/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 19:00
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 13:20
Recebidos os autos.
-
15/10/2020 12:32
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/02/2021 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
08/10/2020 20:53
INCONSISTENTE
-
08/10/2020 20:53
Recebidos os autos.
-
08/10/2020 20:53
Recebidos os autos.
-
08/10/2020 20:53
INCONSISTENTE
-
08/10/2020 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
18/08/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 19:31
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 19:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2020 08:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 22:34
INCONSISTENTE
-
01/04/2020 16:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/04/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 23:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2020 09:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/03/2020 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/03/2020 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2020 14:48
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/05/2020 14:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
13/12/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 08:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 14:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/11/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 15:33
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2019 09:30
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2019 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2019 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2019 17:28
Expedição de Carta.
-
26/10/2018 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 17:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 13:59
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2018 10:27
Juntada de Mandado
-
03/10/2018 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2018 13:12
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 19:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2018 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2018 08:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2018 08:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2018 08:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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