TJAL - 0701333-07.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:14
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG) - Processo 0701333-07.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - RÉU: B1Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor PúblicoB0 - Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias,conforme o art. 1010, §1º do CPC. -
23/06/2025 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 15:17
Publicado ato_publicado em data.
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18/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) Processo 0701333-07.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petrucio Pedro de Oliveira - Réu: Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) DECLARAR inexistente a relação contratual entre o autor e a associação ré. b) CONDENAR a parte ré a restituir (repetição do indébito) a quantia descontada do benefício do autor, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Como cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, nos termos do art. 86 do CPC, devem repartir as despesas processuais pela metade.
Fixo o valor dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação na forma do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC, devido integralmente por cada uma das partes ao patrono da parte contrária.
Entretanto, em obediência ao que determina o artigo 98, §3°, do CPC, suspendo a exigibilidade dos valores sucumbenciais devidos pelo autor, devendo a dita suspensão perdurar até que não mais persistir a situação de hipossuficiência da parte, ou após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da presente demanda, o que ocorrer primeiro.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e, oportunamente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
P.I.C -
28/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2024 18:41
Expedição de Carta.
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13/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2024 06:53
Decisão Proferida
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26/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 13:24
Despacho de Mero Expediente
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03/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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