TJAL - 0701160-80.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:21
Apensado ao processo
-
06/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Maria Carolina Bastos Lisboa (OAB 18112/AL) Processo 0701160-80.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Réu: Whirlpool S.a.
Brastemp Whirlpool S.a.
Unidade de Eletrodomésticos, Braservice Comércio e Serviços Alagoanos Ltda - Epp - Sendo assim JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: A) CONDENAR as rés a realizarem a substituição do produto por outro da mesma espécie, no prazo de 15 (quinze) dias.
B) CONDENAR ambas as rés ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), à título de compensação pelos danos morais, deverá incidir correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 362 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC), além dos juros legais de mora contados a partir da citação (art. 405 do CC), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Por conseguinte, ponho fim à fase cognitiva do processo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Aqui, é de bom alvitre registrar que nos termos da Súmula 326 do STJ, "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
Condeno as rés em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e, oportunamente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 06:16
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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29/09/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 23:04
Expedição de Carta.
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18/12/2023 23:03
Expedição de Carta.
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18/12/2023 23:03
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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