TJAL - 0718085-56.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO (OAB 13205/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0718085-56.2023.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - EXEQUENTE: B1José Bezerra da Silva FilhoB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de título judicial (sentença e/ou acórdão) relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado do título judicial, e a parte autora/requerente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo, bem como informou seus dados bancários para o eventual recebimento do valor.
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença e determino a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para, no prazo de 30 dias úteis, querendo, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 04 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
16/07/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:04
Execução de Sentença Iniciada
-
01/07/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL), Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB 12994/AL) Processo 0718085-56.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Bezerra da Silva Filho - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização -adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Translade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 176-190 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/06/2025 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:07
Decisão Proferida
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11/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:03
Evolução da Classe Processual
-
11/06/2025 13:02
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:37
Transitado em Julgado
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02/04/2025 17:15
Recebido recurso eletrônico
-
23/05/2024 20:03
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
17/05/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 12:26
Apensado ao processo
-
09/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 12:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:19
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2023 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/07/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:20
Expedição de Carta.
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13/07/2023 11:19
Despacho de Mero Expediente
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04/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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