TJAL - 0702103-31.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WEVERTON GOMES REZENDE DOS SANTOS (OAB 10161/AL), ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL), ADV: DYEGGO PHYLLYPE TENÓRIO DA SILVA DE MELO OLIVEIRA (OAB 12869/AL) - Processo 0702103-31.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial Jardim das TulipasB0 - RÉ: B1Layana Lima de EspindulaB0 - DECISÃO De acordo com oartigo916doCPC/2015, verifica-se a possibilidade - direito subjetivo - de o devedor adimplir o débito com o depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor total, acrescido de 6 (seis) parcelas do saldo remanescente.
Vejamos: Art.916.
Noprazopara embargos, reconhecendo o crédito do exequentee comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Diante dopedidodeparcelamentoda divida formulado pela executada, inclusive, com o depósito de 30% do valor da execução foi dado ciência ao exequente do requerido; o qual, através da petição de fl. 168, afirmou que concordava com o pleito.
Sendo assim, defiro opedidodeparcelamentoda execução, e determino o pagamento do saldo remanescente da dívida, em até 6 (seis) parcelas iguais, nos exatos termos doartigo916/CPC.
No caso, como já houve comprovação do pagamento das duas primeiras parcelas, a terceira deve ser paga e comprovada nos autos até o 30º (trigésimo) diaapósa ciência desta decisão, e as próximas parcelas, na mesma data dos meses subsequentes, sendo incabível oposição de embargos (art.916,§ 6º, do CPC/2015).
O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início de atos executivos, e ainda, a imposição imposta ao executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme previsto noartigo916,§ 5º, doCPC/2015.
No mais, considerando a manifestação da parte exequente, que anuiu à proposta de parcelamento apresentada pelo executado, e requereu a liberação do valor bloqueado via SISBAJUD, no importe de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), determino a expedição de alvarás judiciais da seguinte forma: Em favor do Condomínio Residencial Jardim das Tulipas, CNPJ nº 41.***.***/0001-31, no valor de R$ 189,32 (cento e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos), via chave PIX informada; Em favor do advogado Dyeggo Phyllype Tenório da Silva de Melo Oliveira, CPF nº *61.***.*47-50, no valor de R$ 180,68 (cento e oitenta reais e sessenta e oito centavos), também via chave PIX informada.
Considerando, ainda, a anuência da parte exequente ao parcelamento proposto pela executada Layana Lima de Espindula, conforme informado às fls. 168, defiro o pedido de desbloqueio e liberação integral dos valores bloqueados via SISBAJUD, em favor da executada, observando-se os dados bancários informados nos autos, caso existentes, ou expedindo-se alvará judicial com os dados complementares a serem indicados.
Intimações necessárias.
Maceió , 18 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 12:05
Decisão Proferida
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15/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Weverton Gomes rezende dos Santos (OAB 10161/AL), ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Dyeggo Phyllype Tenório da Silva de Melo Oliveira (OAB 12869/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0702103-31.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Jardim das Tulipas - Ré: Layana Lima de Espindula - Vistas a parte exequente para que se manifeste quanto o contido às fls. 158/164, no prazo de 10 (dez) dias. -
02/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 04:31
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 12:54
Expedição de Carta.
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19/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 21:33
Juntada de Mandado
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11/11/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 10:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/10/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 23:54
Decisão Proferida
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22/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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