TJAL - 0700377-41.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frasseto Góes (OAB 12834A/AL), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC), Thallyson Paulo Ferreira da Silva (OAB 20140/AL) Processo 0700377-41.2025.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Erilson Jose da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único do CPC c/c art. 485, I, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas nem despesas processuais, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Passo de Camaragibe, 18 de junho de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
19/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2025 13:47
Indeferida a petição inicial
-
16/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0700377-41.2025.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Autos n° 0700377-41.2025.8.02.0027 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Erilson Jose da Silva DESPACHO Visto em autoinspeção- maio de 2025.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de ERILSON JOSE DA SILVA, ambos já devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os verifica-se em fls. 63/65 a juntada de notificação extrajudicial via E-mail, assim não obtendo a certeza do recebimento e visualização da parte ré.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora por meio de seu Advogado(a) para no prazo de 5(dias) juntar notificação extrajudicial comprovado via AR (Aviso de Recebimento).
Após transcorrido o prazo com ou sem juntada venham-me os autos conclusos a fila de inicial.
Providencias necessárias.
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe(AL), 29 de maio de 2025.= Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
02/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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