TJAL - 0700469-53.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL) - Processo 0700469-53.2024.8.02.0027 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RÉU: B1LAGES PARTICIPAÇÕES LTDAB0 - Considerando a comprovação do depósito em conta judicial, expeça-se alvará para levantamento do valor de R$ 127.600,00 (cento e vinte e sete mil e seiscentos reais). À Secretaria para cumprimento integral do despacho de fl. 208/209 em relação à nomeação de perito. -
21/07/2025 22:10
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 06:55
Conclusos para despacho
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18/07/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB 17364/AL) Processo 0700469-53.2024.8.02.0027 - Desapropriação - Réu: Afrânio Lages Filho - Ante o exposto: A) Determino a exclusão de AFRÂNIO LAGES FILHO do polo passivo da demanda, passando a constar somente a empresa LAGES PARTICIPAÇÕES LTDA.
B) AUTORIZO o levantamento de 80% do valor depositado em favor da empresa expropriada.
Expeça-se o respectivo alvará para depósito no pix informado à fl. 190.
C) Considerando o rol de peritos devidamente credenciados ao banco de peritos do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na área de atuação em engenharia civil, NOMEIO o profissional JOÃO PAULO CAVALCANTE COSTA BARROS, inscrito no CPF sob nº *13.***.*84-03 e RG nº *13.***.*84-03 SSP-AL, NIS n° *04.***.*11-40, com endereço na Rua Comendador Palmeira, 49, bairro Farol 57051-150, Maceió/AL, com endereço eletrônico [email protected] e contato telefônico (82) 99645-2572, para responder como perito no presente feito, devendo servir escrupulosamente o encargo que lhe comete, independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC).
O laudo de avaliação deverá ser apresentado no prazo de 40 (quarenta) dias.
Comunique-se o perito nomeado, determinando, inclusive, que o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a sua proposta de honorários, consoante o art. 465, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes da nomeação do perito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem seus assistentes técnicos e apresentem seus quesitos, com base no art. 465, §1º, do CPC.
Tão logo seja juntada a proposta de horários por pare do perito nomeado, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Quanto à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, na esteira da jurisprudência do STJ, "nas ações dedesapropriaçãopor utilidade pública, as despesas judiciais, aí incluídos oshonoráriosdo perito e do assistente técnico, constituem encargos do sucumbente no litígio, assim entendido o expropriado se o valor indenizatório fixado em juízo for igual ou inferior ao ofertado administrativamente, ou ao expropriante na hipótese de o valor da indenização for superior ao oferecido na petição inicial" ( AREsp n. 1.490.062/SP , relator Ministro Francisco Falcão , Segunda Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 30/9/2019).
Em relação ao adiantamento parcial do pagamento dos honorários periciais, caberá ao Município, tendo em vista que o processo de desapropriação se dá em favor do interesse público e a realização da perícia é necessária para a fixação do valor da justa indenização, que é pressuposto da desapropriação, nos termos do art. 5º, XXIV da Constituição. À Secretaria para alterar o polo passivo da demanda, devendo constar no cadastro de partes apenas a empresa LAGES PARTICIPAÇÕES LTDA, com exclusão de AFRÂNIO LAGES FILHO. -
02/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:44
Outras Decisões
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13/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:42
Expedição de Edital.
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03/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 07:32
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 03:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 13:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 19:45
Conclusos para despacho
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11/06/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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