TJAL - 0700523-73.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Gomes Cardozo (OAB 96117/PR) Processo 0700523-73.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Isabel Regyna de França - DECISÃO I - Recebo a petição inicial, devendo a presente demanda ser processada pelo rito do Juizado Especial Cível; II - Da prévia distribuição do ônus da prova: a) De início, vislumbro a condição de consumidor ao requerente e de fornecedora à requerida.
Portanto, tratando-se de relação jurídica de consumo e estando demonstrada a verosimilhança dos fatos narrados, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC.
III - Da conciliação e instrução e julgamento: a) Designo a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/09/2025 às 09h00min.
A audiência será presidida diretamente por este juiz togado e, se não obtida a transação, proceder-se-á imediatamente instrução e julgamento da causa, art. 27, caput, da Lei (9.099/95).
Cite/intime-se às partes para comparecerem à audiência designada; b) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art.20, da Lei n° 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art.51, I, da Lei nº 9.099/95); c) se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que devera o réu apresentar contestação; d) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação. Às providências necessárias. -
02/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2025 20:11
Decisão Proferida
-
22/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000026-03.2025.8.02.0030
Janete Gomes Silveira Tavares
Municipio de Piranhas
Advogado: Adamir de Amorim Fiel
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 14:51
Processo nº 0700499-78.2025.8.02.0019
Sandro Lopes Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Emerson da Silva Serra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 17:10
Processo nº 0700505-52.2025.8.02.0030
Edneusa Teixeira Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maxsuel Silva Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 11:41
Processo nº 0730449-89.2025.8.02.0001
Luciana Valeria Ferreira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 15:55
Processo nº 0700521-39.2025.8.02.0019
Jose Valdemar de Oliveira
Jose Andrey Oliveira Calaca
Advogado: Geovanny Souza Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 10:23