TJAL - 0700521-39.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA VIEIRA DE CARVALHO SANTOS (OAB 16363/AL), ADV: GEOVANNY SOUZA SANTOS (OAB 17274/AL) - Processo 0700521-39.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1José Valdemar de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude doa decisão de fls. 85/89, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
23/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:30
Publicado ato_publicado em data.
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14/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 14:29
Outras Decisões
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10/06/2025 13:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 11:00:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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04/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0700521-39.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Valdemar de Oliveira - Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para elucidar melhor os requisitos para concessão da justiça gratuita, juntando aos autos as três últimas declarações de imposto de renda, bem como a guia de recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
Advirta-se que a inércia da parte culminará na extinção do feito sem resolução do mérito, com o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Às providências. -
02/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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