TJAL - 0700183-32.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 23:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Basílio da Silva Neto (OAB 13509/AL) Processo 0700183-32.2025.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Nunes Lisboa Junior - Compulsando atentamente os autos, constato que fora atribuído à causa o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Contudo, o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido, devendo o Juízo zelar pela sua correção, conforme o artigo 292, § 3º, do CPC.
No caso, o proveito econômico da causa é o valor das prestações vencidas e vincendas que busca por meio da condenação a obrigação de pagar quantia em relação a parte demandada, nos termos do artigo 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor da causa para o valor atual do imóvel objeto da demanda e, para elucidar melhor os requisitos para concessão da justiça gratuita, junte aos autos comprovante de renda por meio das três últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários de todas as contas nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC. Às providências. -
02/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 12:30
Emenda à Inicial
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11/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 12:40
Emenda à Inicial
-
19/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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